A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabrirá o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro.
Os novos prazos do programa estão previstos na Portaria 11.496 (leia a íntegra), da PGFN, publicada nesta quarta-feira (22/09) no Diário Oficial da União. Antes, podiam aderir até a próxima quinta (30/09) contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto.
O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia.
O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte.
A modalidade transação excepcional, que exige comprovação dos danos sofridos com a pandemia, prevê entrada de 4% parcelada em até 12 meses. O restante do valor pode ser dividido em até 33 vezes para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. As demais pessoas jurídicas podem parcelar o saldo devedor em até 72 vezes. A modalidade excepcional ainda prevê até 100% de desconto sobre os acréscimos legais da dívida.
Já a modalidade transação extraordinária, acessível a todos os contribuintes, prevê entrada de 1% dividida em até três vezes. O restante do valor pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. Os demais contribuintes podem parcelar em até 81 vezes. Os débitos previdenciários podem ser parcelados em até 60 vezes devido a uma limitação constitucional.
Com as novas regras, os contribuintes ainda não inscritos poderão participar do programa e os que já têm renegociação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS. Nesses casos, segundo a portaria, serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Fonte JOTA
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