O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu mudanças em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte. Foram estabelecidos novos requisitos e critérios administrativos para o pagamento das diferenças financeiras que possam resultar dessa revisão do pedido, com alterações na Instrução Normativa 117.
Dessa forma, a revisão da pensão por morte pode ser solicitada, mas exclusivamente para aumentar a renda mensal da pensão e não do benefício originário. Os benefícios de pensão por morte não estão autorizados a receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado. Antes desta instrução, o beneficiário da pensão poderia receber a diferença de valor derivada tanto da pensão quanto do período de aposentadoria do segurado, caso houvesse a revisão. Por exemplo, se a esposa beneficiária da pensão por morte de um aposentado com direito à revisão do benefício, ela teria direito às diferenças devidas tanto em relação ao período da aposentadoria quanto à pensão por morte, realidade que mudou com a nova diretriz.
Agora, havendo o reconhecimento do direito à revisão, não está mais previsto o pagamento das diferenças referentes à aposentadoria. O INSS passa a ter entendimento administrativo de que os beneficiários da pensão por morte ainda podem revisar o benefício originário, mas somente para aumentar a renda mensal da pensão por morte. Isso implica que não tenham direito a quaisquer diferenças financeiras em relação ao benefício originário. Na prática, se a revisão for favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes somente ao período em que recebeu essa pensão. Qualquer diferença referente ao período em que o aposentado recebia os benefícios não será mais devida. Se o INSS não acertar os valores da revisão, a solicitação poderá ser por via judicial.
Existe o temor, portanto, de que essa decisão leve à judicialização excessiva, pois essa nova instrução normativa retira o direito de se pedir a revisão em relação aos atrasados. É possível aumentar o benefício, mas sem ter direito aos atrasados que o falecido teria, caso tivesse solicitado a revisão. Para muitos advogados, essa é uma forma de acabar com os direitos do pensionista.
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