O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.023/20, que muda as regras para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O texto, aprovado na Câmara, segue agora para sanção presidencial.
A principal modificação é a redução no valor da renda mensal per capita do cidadão que tem direito ao benefício. Antes, era necessário ter meio salário mínimo de renda per capita e, agora, é necessário ter até um quarto de salário mínimo.Atualmente, a legislação já possibilita a concessão do benefício para pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo, se comprovados outros fatores da condição de vulnerabilidade do grupo familiar. Os critérios especificados no texto aprovado irão depender do cumprimento de requisitos fiscais.
Regras de concessão do benefício:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas do dia a dia;
- Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para os idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis. O texto também prevê o auxílio inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que ainda não foi criado. O valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor para a pessoa com deficiência moderada ou grave. O beneficiário terá direito a esse auxílio se ganhar remuneração de até dois salários mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A concessão do BPC dependerá da avaliação médica e avaliação social, realizadas pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, respectivamente. Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas de adaptação à realidade da pandemia, a fim de avaliar a deficiência para fins de recebimento do benefício, como videoconferências.
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