A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que isenta do Imposto de Renda (IR) para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com complicações ou sequelas decorrentes da covid-19.
De acordo com o texto, a isenção será concedida com base em laudo médico especializado e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão de pensão. A ideia é que o benefício comece a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte da publicação da lei, que ainda precisa ser analisada pelo Senado e, se aprovada, sancionada pelo presidente.
O autor da proposta, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), justidica que as complicações da covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente.“Isso implica, não raramente, a redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”, apontou o deputado.
O parlamentar ainda ressaltou que, entre as principais complicações documentadas com a covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono. “Em muitos casos, foram relatadas manifestações neurológicas mesmo na ausência de sintomas respiratórios. Também há relatos de casos de síndrome de Guillain-Barré (SGB) em pacientes com covid-19”, explicou Wolney Queiroz.
Além disso, a proposta aprovada na Câmara também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença. Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-covid-19.
O texto aprovado inclui os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras. O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído covid-19.
Fonte: Jornal Contábil
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